Corrupção

Tribunal nega a Lula acesso a sistemas de propinas da Odebrecht

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 13, dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acessar os sistemas do departamento de propinas da Odebrecht, impetrados por meio de habeas corpus. As informações foram divulgadas pelo site do TRF4.

Lula é réu em duas ações penais por supostas propinas da empreiteira. O petista é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht por meio de um imóvel em São Paulo, aonde seria sediado o Instituto Lula, e do apartamento vizinho àquele onde reside, no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo. Em outra ação, a Odebrecht confessou ter feito reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, atribuído por investigadores ao ex-presidente.

Nas planilhas do departamento de propinas da empreiteira, o ex-presidente é apontado por delatores com o “Amigo”. Em uma das tabelas, apelidada de “Italiano”, os executivos da Odebrecht dizem contabilizar uma suposta “conta corrente” administrada pelo ex-ministro Antonio Palocci, em benefício de Lula.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.

Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano, denegando a ordem num dos processos e deixando de conhecer o outro, ou seja, não chegando a analisar.

Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. “Não vejo ofensa à ampla defesa”, avaliou Gebran.

“Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas”, concluiu o desembargador.

O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.

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