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TCU nega recurso do Governo do Estado e mantém decisão sobre pareceres de contratos e licitações

Contratos, convênios e licitações que envolvam recursos federais devem receber parecer obrigatório dos procuradores do Estado e não de servidores comissionados.

Mais uma vez os procuradores do Estado da Paraíba tiveram as suas prerrogativas asseguradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Acórdão 3.957/2014, da 1ª Câmara do TCU, rejeitando recurso do Governo da Paraíba, que questionou decisão referendada pelo próprio Tribunal, no mês de maio. A medida determina que os contratos, convênios e licitações que envolvam recursos federais recebam pareceres jurídicos, exclusivamente, dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB).

O TCU não acatou o pedido de reexame, “em razão da ausência de interesse recursal”. Com isso, está mantido o Acórdão 1.549/2014, da 1ª Câmara do TCU, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de maio. A ação (processo TC-000.532/2014-2) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).

“O Governo busca protelar o cumprimento de uma garantia já assegurada pelo próprio TCU. Mas, os procuradores do Estado da Paraíba se mantêm vigilantes e dispostos a assegurar as suas prerrogativas, em todas as instâncias”, disse a presidente da Aspas Sanny Japiassú, que questionou, em seguida: “O que estranha, neste caso, é que o procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, recorreu de uma medida que a própria administração estadual já tinha determinado o seu cumprimento”.

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