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STJ decreta fim da greve das universidades federais no país

stj 1O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o fim da greve de servidores dos institutos e universidades federais, que pararam as atividades há três meses. A informação foi divulgada na tarde de ontem pelo MEC (Ministério da Educação).

 

Os ministros também proibiram a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil. De acordo com a decisão, os técnicos devem retornar imediatamente às suas atividades. Os profissionais do Colégio Pedro 2º, que é federal e fica no Rio de Janeiro, também devem finalizar a greve.

A ação foi movida pela AGU (Advocacia Geral da União). Os relatores, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves, proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.

Os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino superior federais. Contudo, as entidades representativas das categorias deflagraram greve por tempo indeterminado em março deste ano.

Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo ainda em vigor. Destacaram que houve a interrupção, por parte das categorias para tentativa de negociação, violando o artigo 14 da Lei nº 7.783/89, que prevê abuso do direito de greve no caso da paralisação após celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

informações da internet

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