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STF decide: casos de corrupção ficam na Justiça Eleitoral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6 votos a 5, que crimes comuns conexos a crimes eleitorais devem ser processados e julgados pela Justiça Eleitoral. A discussão girava em torno da competência para analisar casos do tipo, se em Corte Eleitoral ou Federal.

O relator, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a competência da Justiça Eleitoral para analisar os casos. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do entendimento dos colegas.

O ministro Marco Aurélio Mello considerou que a competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Segundo ele, “o desmembramento de investigações é inviável, pois a competência da Justiça comum nesses casos é apenas residual”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Ele observou que, “há 30 anos, o STF tem jurisprudência pela constitucionalidade da regra do Código Eleitoral que atribui à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais”.

Já Edson Fachin seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa da divisão da investigação: que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, e a Eleitoral aprecie os delitos relacionados ao caixa 2.

Acompanhando o entendimento de Fachin, Barroso deu voto favorável à divisão das investigações. Ele também acredita que “os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ainda que relacionados a crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Federal (comum)”.

Considerando que crimes comuns conexos aos eleitorais só podem ser julgados na Justiça Eleitoral se não houver norma na Constituição Federal que determine a competência da Justiça comum, Rosa Weber votou pela segmentação das investigações.

O ministro Luiz Fux se posicionou como a maioria de seus colegas, em favor da competência da Justiça Federal. Para ele, à Justiça Eleitoral cabe apenas julgar delitos estritamente relacionados a essa matéria.

Cármen Lúcia seguiu entendimento do ministro Edson Fachin e votou pela divisão dos inquéritos entre Corte Eleitoral e Federal, assim como outros três ministros: Barroso, Rosa Weber e Fux. Lewandowski também votou pela competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator no sentido de que os crimes comuns ligados a delitos eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que “o STF julgou constitucional a regra do Código Eleitoral que atribui à justiça especializada a análise desses delitos”.

Entendimento vem da 2ª Turma – A 2ª Turma do STF firmou a tese que vigorou até agora: atualmente, considera-se que, quando houver suspeita de caixa 2 – mesmo se existirem indícios de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro –, a Justiça Eleitoral é a instância responsável pelo julgamento das ações, não a Justiça comum.

Com o entendimento do Supremo, pelo menos 21 figuras políticas já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros – como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) – tiveram o mesmo desfecho.

Impacto na Lava Jato – Aos olhos do Ministério Público Federal (MPF), o julgamento pode ter efeito negativo nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no Paraná, afirmou que um possível resultado negativo pode acabar com a operação.

Impasse – A questão analisada pelo STF será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para suas campanhas eleitorais.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais ocorridas em razão da função e cometidas durante o mandato.

 

 

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