Em Campina Grande

São João no Parque do Povo; Crianças e adolescentes só com responsável legal

A Justiça proibiu a entrada de crianças e adolescentes no Parque do Povo e em casas de shows durante o São João 2019 de Campina Grande sem a presença ou autorização de algum responsável legal. Uma portaria da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da cidade, do juiz Algacyr Rodrigues, também reforçou a proibição da venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício para esse público.

Quando a criança ou adolescente estiver sem a presença de um dos pais, os hotéis ou estabelecimentos semelhantes, assim como o Parque do Povo, deverão exigir uma autorização escrita e assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo, expressamente, o nome da pessoa autorizada a acompanhar o menor na hospedagem – assim como uma cópia simples do documento de identificação do representante legal. Para isso, a Vara da Infância e da Juventude disponibilizará um formulário que está disponível no site do Tribunal.

A hospedagem que descumprir as exigências será multada. Havendo reincidência, poderá ser fechada pela autoridade judiciária por até 15 dias, sem prejuízo de multa. E, se for comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada, nos termos do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar na área comum do Parque do Povo desacompanhados, independente de qualquer autorização. Nos ambientes de “open bar”, porém, só serão permitidas a entrada e permanência acompanhados de um dos pais, tutor, curador ou pessoa de 18 anos com autorização escrita por um representante legal.

Bebidas e fogos – Sobre a venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício, a portaria adverte que qualquer tipo de oferta, ainda que gratuita, é terminantemente proibida, devendo o vendedor exigir o documento de identificação do comprador em caso de dúvidas. A exceção ocorre, apenas, em relação aos fogos de artifício que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Constatada a comercialização de fogos para o público infantojuvenil, a Polícia Civil deverá ser acionada para lavratura do flagrante ou apuração dos crimes.

G1

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