Política

Relator vota pela rejeição da denúncia contra o Presidente

Depois de quase duas horas de sessão na CCJ,  o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra presidente Michel Temer,  recomendou a rejeição da denúncia contra o presidente da República, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). A denúncia elaborada pela Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o presidente e os ministros pelo crime de organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça. A votação do relatório está prevista para semana que vem.

Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. “Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo”, disse Andrada.

Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes”. “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes”, diz Bonifácio.

Organização Criminosa

Para o relator, a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.

Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve “extrapolar suas atribuições”. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.

Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país.

“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa.”

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