A Receita Federal divulga na tarde desta quarta-feira (19/02/2020) as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.
Com base em anos anteriores, o prazo para acertar as contas com o Leão vai do início de março até o fim de abril.
Há pelo menos duas novidades previstas para este ano: a extinção da dedução do INSS de empregados domésticos e a obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e aplicações financeiras.
Dedução de domésticos – O benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda, pois o governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251.
O Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.
Bens e aplicações – Existe ainda a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
Além desses bens, especialistas apontam que informações sobre a conta-corrente e aplicações financeiras também serão obrigatórias.
No ano passado, a Receita Federal não tinha cobrado compulsoriamente a declaração dessas informações.