Operação Calvário

Paraíba; Bloco da Tornozeleira vai sair todos os dias deste carnaval, em João Pessoa-Pb

O lider Ricardo Coutinho e os companheiros Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena LiraAs medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dentre elas, comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.

De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ.

“Portanto, a medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”, ressaltou.

“Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou.

O desembargador adverte os investigados/denunciados de que o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.

 

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