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MPF obtém liminar que determina aquisição de canabidiol pela União

canabidiolO Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), obteve nesta semana uma liminar que determina que a União providencie a aquisição de canabidiol para fornecimento gratuito, pelo Estado da Paraíba, a 14 pacientes paraibanos. O fornecimento deve ser contínuo pelo prazo mínimo de um ano.

A liminar foi concedida na ação civil pública ajuizada através do processo judicial eletrônico, no dia 15 de junho de 2015, com a presença dos pais no momento do protocolo, feito pela internet, na PRDC.

Além dos 14, outros quatro pacientes devem conseguir o direito de obter o canabidiol, após apreciação da Justiça Federal, que aguarda informações complementares, a exemplo de prescrição médica.

Para a juíza federal Cristiane Mendonça Lage, “existem evidências científicas de que o canabidiol-CDB possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”.

“A ciência tem constatado que o uso de canabidiol se apresenta de maneira positiva na evolução do tratamento de frequentes crises convulsivas, acarretando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes”, acrescentou a magistrada.

Número da ação civil pública para acompanhamento processual: 0802271-83.2015.4.05.8200 – em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal.

Redação com Assessoria

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