STF

Ministro reage a Dodge e mantém inquérito das fake news

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (16/04/19), arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte. Em despacho de 4 páginas, Alexandre reagiu enfaticamente à decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação.

“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro.

“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018.”

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça. Foram alvo da ação nesta terça-feira, 16, o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.

Durante a tarde, Raquel Dodge afirmou que a investigação estava arquivada. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que ‘inúmeras diligências foram realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal’.

“Porém, completados 30 dias de instauração deste inquérito, houve necessidade de prosseguimento das investigações, e, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, solicitou-se sua prorrogação à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista à Procuradoria Geral da República para, na condição de custos legis, tomar ciência e requerer eventuais providências que entender cabíveis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado”, relatou o ministro.

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