Futebol

Liberado bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da Paraíba

Está liberada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Paraíba. A lei, de autoria do deputado estadual Edmilson Soares, foi promulgada na segunda-feira (17) e oficializada em uma solenidade que aconteceu na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (18). A lei já está em vigor, já que foi sancionada de forma tácita, sem necessidade de assinatura do governador João Azevêdo (Cidadania).

Essa lei similar já está no mundo todo. Quase todo o mundo no campo esportivo já tem uma lei como essa, onde permite a venda de bebidas alcoólicas nos eventos esportivos. Essa lei é importante para que cada vez mais tenhamos um esporte, principalmente o futebol, com mais renda, mais competitividade, e que possamos ter na Paraíba um futebol que, cada vez mais, possa nos orgulhar”, afirmou o presidente da ALBP, Adriano Galdino.

Lideranças esportivas como a presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, e o presidente do Botafogo-PB, Sérgio Meira, estavam presentes durante o evento.

O projeto de Lei 583/2019, foi aprovado no último dia 12 de dezembro e autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual”.

Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.

A propositura prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.

Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

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