Justiça

Justiça paraibana pune grupo mexicano por falta de pagamentos e ameaças a funcionários

AZTECASeis empresas do grupo mexicano Banco Azteca poderão pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador caso seja constatada dispensa coletiva sem prévia negociação sindical, demissão sem quitação de verbas rescisórias e atos de assédio moral. A determinação do juiz do Trabalho George Falcão Coelho Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, partiu após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra o grupo.

A ação envolve as empresas EKT Lojas de Departamentos LTDA, Banco Azteca do Brasil S.A., EKT Participações LTDA, Elektra Del Milenia S.A. de CV, EKT Serviços de Cobrança LTDA e Elektra Centroamerica S.A de CV, que responderão solidariamente pelas irregularidades cometidas aqui na Paraíba.

O grupo econômico, que oferece serviços de correspondência bancária e comercialização de eletrodomésticos, foi alvo de diversas denúncias trabalhistas as quais envolviam irregularidades nos pagamentos de verbas rescisórias, além de ser acusado de outras práticas de danos morais coletivos, como perseguição, violência psicológica e ameaças de demissão em caso de não atingimento de metas. Em outra denúncia recebida pelo MPT-PB, a empresa foi acusada de demitir mais de 15 empregados sem o pagamento das verbas rescisórias, no começo deste ano, em maio de 2015.

De acordo com a decisão de antecipação de tutela concedida a favor da ação movida pelo MPT-PB, através do procurador-chefe Cláudio Gadelha, o grupo econômico também deve parar de utilizar qualquer prática gerencial com gestos ou expressões que caracterizem assédio moral, entendido como qualquer forma de discriminação, em razão da idade, sexo e matérias afins, bem como desprezo, humilhação ou situações vexatórias contra os seus empregados. A empresa deve, ainda, parar de realizar dispensa coletiva dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva com a entidade sindical representante da categoria.

A ação pede ainda multa de R$ 3 milhões, a título de indenização referente ao dano já causado à coletividade.

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