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Justiça nega liberdade para acusado de matar casal em CG

Durante sessão realizada nesta terça-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou Habeas Corpus em favor de Nelsivan Marques de Carvalho, que é acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Washington Luiz, de 51 anos, e sua mulher, Lúcia Santana, de 42 anos, na noite do próprio casamento, em Campina Grande no dia 29 de março deste ano.

Nelsivam Marques de Carvalho era sócio das vítimas e foi preso na manhã de 17 de junho durante a ‘Operação Iscariotes’, realizada pela Polícia Civil.

O acusado segue em prisão preventiva. Além do assassinato do casal Washington e Lúcia, Nelsivam é acusado de ter tentado matar o vigilante que estava fazendo a segurança da casa de festas onde aconteceu o crime e foi baleado quando as vítimas foram executadas.

A defesa alegou que o decreto preventivo não possui fundamentação idônea e que não ficou evidenciada na decisão que decretou a prisão preventiva de Nelsivan Marques, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A argumentação da defesa do acusado foi contestada pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do processo.

“Havendo nos autos provas da materialidade do crime e indícios suficientes a vincular o acusado à pratica do delito a ele imputado, e demonstrando o magistrado, com base em elementos probatórios concretos dos autos, a necessidade da prisão preventiva com fulcro nos artigos 312 e 313 do CPP, em resguardo a ordem pública, não há que se falar em ausência de motivos para a segregação cautelar ”, ressaltou o magistrado.

A defesa argumentou também que Nelsivan possui condições pessoais favoráveis, ou seja, é primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa e emprego certo. Contudo, para o desembargador Arnóbio Alves Teodósio “tais características não conferem, por si sós, direito de responder ao processo em liberdade, tendo em vista que, no caso, estão presentes os requisitos da prisão preventiva e, as medidas cautelares diversas da prisão, são incabíveis.”

G1/PB

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