Operação Xeque-Mate

Justiça decide e ex-prefeito de Cabedelo-Pb Leto Viana continua preso

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio negou um pedido de liminar feito pela defesa de Leto Viana para que o ex-prefeito de Cabedelo tivesse sua prisão preventiva revogada. Com a decisão do desembargador, Leto Viana continua preso de forma preventiva, conforme foi requisitado durante a Operação Xeque-Mate.

Em seu despacho, o relator do Habeas Corpus, Arnóbio Alves Teodósio, destacou o não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da liminar. “Como cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, ressaltou.

O desembargador afirmou que, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, prefere deixar para fazer uma análise mais aprofundada da matéria quando do julgamento definitivo. “Portanto, indefiro o pleito emergencial postulado”, justificou o relator.

O Habeas Corpus foi impetrado em decorrência da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, em substituição na 1ª Vara Mista de Cabedelo, de negar pedido da defesa para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito.

Segundo alegam os impetrantes, a decisão da magistrada apresenta-se injustificada, pois inexistentes os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar, uma vez que Leto Viana teria colaborado com as investigações.

Diante desses argumentos, a defesa pleiteou o deferimento de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do ex-gestor, ante a peculiaridade do mesmo ser um réu confesso, ter indicado bens para ressarcimento ao erário e estar em clara e reconhecida atitude colaborativa.

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