Justiça

Juiz decreta indisponibilidade dos bens do radialista Samuka Duarte

SamukaO juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do réu Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita.

De acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido é servidor público de Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação básica), estando à disposição da Secretária de Comunicação da cidade, desde 2008.

Além de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o réu mantém vínculo com o Estado há aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, não bastando os dois vínculos funcionais citados anteriormente, no período de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular até cinco cargos públicos nos municípios de Bayeux, Marcação, Mari e Sapé.

O Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remunerações extraídas do Município de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde 2011, o promovido também mantém vínculo empregatício no setor privado, com a Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa”.

O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de ocorrência de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.

Porém, o auto não implica em juízo definitivo de valor, “uma vez que pendente o contraditório e ampla defesa, mas é o suficiente para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas”.

A DECISÃO – O juiz ainda determina que, nos termos do Provimento 006/2011 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oficie-se diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis da PB, a CJG dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta Comercial do Estado da Paraíba para providenciarem a averbação da indisponibilidade de todos os eventuais imóveis registrados em nome do réu.

Finalizando, solicita também a indisponibilidade de todos os veículos que estejam em nome do réu no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Redacão com Parlamento PB

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