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Juiz da Propaganda Eleitoral diz que manifestação na internet é permitida desde que não seja paga

O Juiz da Propaganda Eleitoral em João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, indicou o tipo de propaganda que pode sofrer punição e as manifestações que são permitidas pela Justiça Eleitoral. Durante entrevista ao programa Paraíba Livre, na rádio Sanhauá, o juiz garantiu que manifestações de populares na internet é permitida desde que não seja uma atividade remunerada.

O Juiz disse que os partidos e candidatos podem contratar empresas para desenvolver atividades nas redes sociais, mas que esse serviço deve ser especificado e divulgado na prestação de conta dos candidatos.

A atividade que é punida na internet é a manifestação combinada de populares que é paga, mas sem comprovação: “Se a pessoa mantém uma página em redes sociais e fica fazendo manifestações constantes, sem que ela faça parte da equipe regular da campanha, e receba pagamento por isso, a Justiça pode punir e existem instrumentos para fazer esse tipo de fiscalização”, disse.

Ricardo da Costa disse também que propaganda exposta em bens públicos como postes, prédios, praças, é proibida: “No caso fica permitido a pintura em muros particulares desde que haja a permissão dos proprietários do imóvel”, concluiu.

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