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Gilmar Mendes manda soltar empresário envolvido em fraudes em fundos de pensão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta quarta-feira (23) soltar o empresário Arthur Mário Pinheiro Machado.

Suspeito de envolvimento em fraudes em fundos de pensão, Machado foi preso em abril deste ano na Operação Rizoma, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

As suspeitas são as de que o empresário integrou um grupo que atuou em fraudes no Postalis (fundo de pensão dos funcionários dos Correios) e no Serpros (dos funcionários do Serpro, o Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal).

Na decisão em que mandou soltar o empresário, Gilmar Mendes:

  • Proibiu Machado de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;
  • Probidiu Machado de deixar o país sem autorização judicial;
  • Determinou que o empresário entregue o passaporte em até 48 horas.

Operação Rizoma

A operação Rizoma apura desvio de verbas dos fundos de pensão e foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro (relembre no vídeo acima).

Conforme o processo, Arthur Pinheiro Machado é suspeito de utilizar os serviços de doleiros para gerar dinheiro em espécie no Brasil.

O valor seria utilizado para pagamento de propina para representantes de fundos de pensão para que eles investissem nas empresas e fundos de investimentos de Arthur Machado.

O Ministério Público Federal afirma que o empresário está ligado a 38 sociedades empresariais, acrescentando que “grande parte da captação de seus recursos parece vir de investimentos de Fundos de Pensão, em especial Serpros e Postalis”.

Decisão de Gilmar Mendes

Para Gilmar Mendes, embora as suspeitas sejam “graves”, se referem ao período de 2014 a 2016, e o entendimento consolidado do STF não permite prisão com base em fatos antigos, ou seja, é preciso atuação recente que possa prejudicar o andamento das investigações.

“Os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2014 a 2016. É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade”, escreveu.

Segundo o ministro, a legislação autoriza que o juiz imponha medidas cautelares diversas da prisão para dar “resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo acusado”.

“Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, frisou Mendes.

G1

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