Justiça

Após perder prefeitura de Santa Rita, Reginaldo sofre condenações no TCE e terá de devolver mais de R$ 17 mil aos cofres públicos

reginaldoO Tribunal de Contas do Estado decidiu por maioria condenar por duas vezes o ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, a pagar multa de mais de R$ 17 mil em virtude de acúmulo de cargos e funções públicas dos servidores na gestão e contratação de serviços de limpeza sem licitação. A decisão saiu logo após a Justiça determinar que Reginaldo deveria deixar o cargo para que o ex-vice prefeito, Netinho de Várzea Nova, assuma a função.

Um das decisões do TCE é resultado de auditoria realizada no município em 2013. Ao analisar o relatório da Auditoria, o TCE observou: “Tendo em vista a cumulatividade na ocupação de cargos públicos por parte de servidores pertencentes aos quadros da Edilidade identificada pela Auditoria, o TCE/PB, cumprindo seu papel constitucional, alertou o alcaide de Santa Rita e solicitou a adoção de medidas positivas no sentido de notificar os interessados para a devida opção, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, ou, na omissão desses, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que assegurasse os direitos fundamentais prescritos no inciso LV1, do art. 5° da Constituição Federal”.

A Corte de Contas orientou que o ex-prefeito regularizasse a situação e realizou novas diligencias no ano de 2014, contudo o problema não foi sanado e o TCE determinou aplicação de multa ao ex-gestor. A Corte decidiu “aplicar multa ao atual Prefeito Constitucional de Santa Rita, Srº Reginaldo Pereira da Costa, no valor de R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 209,94 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), com fulcro no art. 56, inciso VIII, da LOTCE/PB c/c do art. 201, IV do RI-TCE, assinando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE) com código “4007” – Multas do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos dos parágrafos 3° e 4° do art. 71 da CE”, publicou no Diário da Justiça Eletrônico.

Além da multa, o TCE estipulou prazo de três meses para que os servidores que se encontram em situação irregular sejam enquadrados na Lei sob pena de comprometer as contas do município dos anos de 2014 e 2015, conforme publicado pelo TCE: “assinação de novo prazo de 90 (noventa) dias para que o referido gestor com prove a regularização da situação funcional dos servidores enquadrados nas hipóteses narradas pela Auditoria, sob pena de nova responsabilização pessoal, com a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive, com possível repercussão negativa nas contas anuais, referentes aos exercícios de 2014 e 2015”.

O TCE também determinou uma segunda punição ao ex-gestor em decorrência da contratação de serviços de limpeza urbana sem licitação. “Importante quantificar os desembolsos. A Dispensa nº 095/2013, que deu azo à formalização do Contrato nº 256/2013, implicou o pagamento de R$ 3.969.916,93 durante o exercício de 20132. Inadmissível que transferências dessa magnitude tenham sido concretizadas sem o amparo legal de uma licitação. Ressalte-se que entre a publicação do Decreto Municipal 02/2013, 02/01, e o envio do Ofício SEINFRA 111/2013 (fl. 07), 29/05, decorreram quase seis meses, tempo mais do que suficiente para a Administração Municipal empossada ter promovido e concluído a realização de um certame. O que se viu, na prática, é que a nova gestão usou a Dispensa 095/2013 para prorrogar ilegalmente a validade da já questionável Dispensa 130/2012. Em tempo, frise-se que apenas em 16/12/2013 foi homologada a Concorrência 01/2013, que está sendo examinada nos autos do Processo TC 13738/15”.

A primeira condenação referente aos acúmulos de cargo rendeu aplicação de multa no valor de R$ 8.815,42 e a segunda pela dispensa da licitação na contratação de empresa para realizar serviços de limpeza foi na quantia de R$ 8.815,42. No total, o ex-prefeito deverá devolver R$ 17.630, 84 aos cofres públicos.

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